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Ser Ativo
www.serativo.com.br
@serativo
11985635149
Termos e Condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular, as partes, doravante denominadas simplesmente
ALUNO
e
SER ATIVO
, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1º - O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços de orientação para condicionamento físico pela
SER ATIVO ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA EIRELI ME.
DO FUNCIONAMENTO
Clausula 2ª – Este serviço funcionará presencialmente no Parque Ibirapuera de segunda e quarta das 6h30 as 8h30 e quinta das 18h30 as 20h30, sendo 2 sábados por mês das 7h as 10h00.
Salvo excessão das turmas de Orientação Online.
Clausula 3ª - Os horários constantes da Cláusula 2ª supra poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades da SER ATIVO.
Clausula 4ª - O ALUNO poderá frequentar os treinos de acordo com a quantidade de dias escolhidos no ato da matrícula, respeitando os horários e as turmas nas atividades em grupo oferecidas pela SER ATIVO. Não existe reposição de aulas, mesmo em caso de chuva os treinos ocorrem normalmente.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Clausula 5ª –
São Obrigações da SER ATIVO:
A: Fornecer os professores e o equipamento para o bom andamento do treinamento.
B: Manter a higiene e manutenção das instalações e equipamentos onde serão realizados os cursos e/ou atividades físicas.
C: Manter quadro de professores capacitados, de forma que atendam as necessidades da atividade física.
D: Devidamente autorizado pelo aluno, encaminha-lo, em caso de acidente e havendo necessidade de socorro médico e hospitalar urgente, para o devido atendimento, ficando todas as despesas que se fizerem necessárias, única e exclusivamente a cargo do próprio aluno.
E: A SER ATIVO não se responsabiliza por quaisquer acidentes ocorridos durante a prática de atividade física.
Clausula 6ª –
São Obrigações do ALUNO:
A: O ALUNO e/ou responsável declara expressamente que reconhece a exatidão da dívida assumida por este instrumento e autoriza em caráter irrevogável a SER ATIVO a ceder e/ou transferir os valores objeto deste contrato e negocia-los no Mercado Financeiro a sua exclusiva opção.
B: Pagar a mensalidade em dia, tendo sido estipulada data de vencimento da mesma todo dia do mês.
C: Manter conduta compatível com a harmonia do ambiente de treinamento.
D: Trajar-se adequadamente para a atividade a ser exercida, ou seja, com roupas e calçados apropriados para a atividade física.
E: Fornecer atestado de saúde comprovando condições clínicas e físicas para consecução de atividade física no prazo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação da matricula, sendo renovada a cada 12 (doze) meses, isentando desta forma a SER ATIVO e qualquer responsabilidade civil.
Assim o ALUNO e/ou responsável, no caso de menor de idade declara para a todos os fins de direito que está em perfeitas condições de saúde e condições físicas para a prática de exercícios e de esportes e que não tem conhecimento de quaisquer restrições para participar de atividades esportivas e de condicionamento físico.
F: Por segurança de ambas as partes, os treinamentos devem ser usados exclusivamente por pessoas livres de qualquer patologia, portanto, a SER ATIVO responsabiliza o aluno pelo cuidado de sua saúde e pede que só inicie as atividades físicas oferecidas após ter a certeza das plenas condições e aptidões necessárias para a prática das atividades.
G: Os treinamentos não podem ser usados, salvo por orientação documentada e atestada de médico ou fisioterapeuta, como instrumento de tratamento ou reabilitação de lesões de qualquer espécie.
H: A SER ATIVO ou qualquer de seus diretores e funcionários não poderão ser responsabilizados direta ou indiretamente por eventual manifestação ou exacerbação de doença ou lesão de qualquer espécie e natureza que o ALUNO possa adquirir pela pratica dos exercícios e esportes.
I: Por motivo de segurança é proibida a permanência de crianças no local de treinamento, e expressamente proibido comercializar todo e qualquer produto, acessório ou outro objeto de qualquer espécie nas dependências desta.
DO USO DE IMAGEM E VOZ
Clausula 7ª – Por este instrumento, o ALUNO autoriza expressamente a SER ATIVO a utilizar sua imagem e/ou voz, em material de divulgação da empresa SER ATIVO, inclusive nas redes sociais e em sua homepage.
Parágrafo Único: A presente autorização é concedida a título gratuito e tem validade a partir da presente data e por tempo indeterminado, abrangendo o uso da imagem e/ou voz, em todo território nacional e no exterior.
DA MATRICULA E DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
Clausula 8ª – A matrícula deverá ser feita por e-mail no endereço: www.serativo.com.br enviando a ficha de cadastro de matricula preenchida corretamente.
Clausula 9ª – O curso objeto deste contrato é atividades de condicionamento físico.
Clausula 10ª – Sempre que julgar necessário, a SER ATIVO poderá exigir do aluno aprova de quitação das mensalidades juntamente com documento de identificação emitido pela mesma.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Clausula 11ª – As partes estipulam o prazo de acordo com o plano escolhido para a vigência do curso, sendo que após o fim deste período, um novo aditivo deste contrato será realizado, caso haja interesse das partes.
Clausula 12ª –
N
ão existe paralisação ou férias dos planos denominados Assinatura Mensal.
Clausula 13ª –
Períodos de férias ou interrupção por problemas de saúde só terá validade para os planos com pagamento à vista: Semestral e Nonamestral, tendo o período acrescentado ao final do plano para reposição dos treinos presenciais.
DA DESISTENCIA
- Clausula 14ª – Por se tratar de um instrumento particular o ALUNO não poderá por hipótese alguma, transferir para outro este contrato de prestação de serviços.
- Entende-se por formalização de desistência o pedido ESCRITO enviado por email pelo ALUNO. Para que não seja cobrada a mensalidade seguinte, o pedido tem que ser realizado em até 20 dias antes da próxima mensalidade a ser processada.
- A ausência continuada sem a formalização do pedido de desligamento implicará em abandono de curso e perda do direito de compensação dos valores quitados ou quaisquer descontos por não frequentar os treinos presenciais.
DO FORO ELEITO
Fica eleito o Foro Central de São Paulo, como o único competente para dirimir as questões atinentes a este contrato, renunciando as partes expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e sucessores, pelo fiel cumprimento do presente contrato.
Neste ato assina digitalmente o aluno clicando no termo de aceite 'Declaro ter lido e concordado expressamente com as clausulas do contrato acima'.